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Acessibilidade em hotéis e pousadas

Chamamos de acessibilidade a forma de eliminar barreiras e facilitar a chegada e aproximação de pessoas, assegurando o direito de ir e vir de qualquer cidadão. Recentemente foi assinado o decreto Nº 9.296, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência, tratando das regras para a acessibilidade em hotéis, pousadas e estruturas semelhantes, de acordo com os princípios do desenho universal previstos na NBR 9050, ou seja, para serem acessíveis a todos os indivíduos.

entrada hotel

Projetar e construir com acessibilidade, além de ser uma lei a ser cumprida, é uma questão de inclusão social, a qual garante igualdade a pessoas com deficiência, geralmente vítimas de preconceito e exclusão. Vale lembrar também que o Brasil está envelhecendo, assim como já aconteceu com muitos países desenvolvidos. Segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2016, os idosos já correspondem a pelo menos 14,4% da população brasileira, e eles também necessitam de espaços acessíveis para participar das atividades sociais.

Por isso, vem à tona a necessidade de se realizar projetos para a regularização da acessibilidade nos edifícios em geral, pois cada um possui suas especificidades e é preciso fazer mudanças a fim de que os espaços cumpram sua função social. Além disso, é importante alertar que, para hotéis e pousadas prioritariamente, em caso de descumprimento da Lei, empreendimentos novos não deverão receber alvará das prefeituras, e aqueles já construídos estão sujeitos a penalidades definidas por cada município.

CALÇADAS

As calçadas de acesso à edificação devem ter largura livre de 1,20m no mínimo, faixa de serviço (destinada a jardim, mobiliário, etc.) de 0,70m e inclinação máxima de 3%.

dimensões calçada

RAMPAS

As rampas são superfícies com inclinação igual ou superior a 5% (porcentagem da divisão da altura pela base), e recomenda-se utilizar no máximo 8,33% de inclinação, contanto que a partir de 6,25% apresentem patamares de descanso.

inclinação rampas

CIRCULAÇÃO INTERNA

A largura dos corredores e demais ambientes de passagem deve ser 0,90m no mínimo, suficiente para uma cadeira de rodas, mas recomenda-se utilizar 1,20m para permitir a passagem de uma pessoa em pé e um cadeirante lado a lado, além de facilitar a circulação de pessoas com muletas.

QUARTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Para empreendimentos já construídos, enquanto não se ajustam totalmente, é preciso que pelo menos 10% dos quartos tenha recursos de acessibilidade, dos quais metade devem ser adaptados para pessoas com deficiência física, como cadeirantes.

Já os novos empreendimentos têm a obrigação de ter todos os quartos acessíveis, além de dedicar 5% para deficientes físicos, especificamente.

quarto acessível

BANHEIROS ACESSÍVEIS

Devem-se localizar próximos a circulação principal, seja externa ou interna, e ter dimensões mínimas de 1,70m por 1,50m (sem boxe), contendo o espaço livre de uma circunferência de diâmetro 1,50m, no qual um cadeirante pode realizar um giro completo. E no caso de banheiro com boxe, este deve ter no mínimo 0,95m de largura. Além disso, é importante colocar barras de apoio verticais e horizontais próximas às peças sanitárias

banheiro acessível

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